Considera de utilidade pública o instituto Pastor Marcirio Ramos, entidade beneficente de assistências social sem fins econômicos, com sede o foro no município de Moju, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 855/2010, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010 (Considera de utilidade pública o instituto Pastor Marcirio Ramos, entidade beneficente de assistências social sem fins econômicos, com sede o foro no município de Moju, e dá outras providências)
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