O Município

ASPECTOS HISTÓRICOS E CULTURAIS

HISTÓRICO

O município de Moju originou-se de um povoado fundado nas terras de Antônio Dornelles de Sousa, localizadas dentro da área patrimonial da freguesia de Igarapé-Miri. Segundo Palma Muniz e Theodoro Braga, esse povoado era conhecido com o nome de Sítio de Antônio Dornelles. Após ter sido doado à Irmandade do Divino Espírito Santo, recebeu a invocação do santo da irmandade. Em julho de 1754, por ocasião da visita feita ao lugar pelo Bispo do Pará, Frei Miguel de Bulhões, o povoado foi elevado à categoria de Freguesia.

Entretanto, somente em 1839, mediante a Lei nº 14, de 19 de setembro, é que a condição de freguesia do Divino Espírito Santo foi reconhecida, ficando desmembrada da freguesia de Igarapé-Miri. A demora por parte dos poderes públicos em reconhecê-la como tal, deveu-se ao fato de que o povoado apresentou uma fase de decadência e declínio bastante significativos, desde a sua elevação eclesiástica até o período de sua independência.

Em 1856, com a promulgação da Lei nº 279, de 28 de agosto, a freguesia do Divino Espírito Santo foi elevada à categoria de Vila, com o nome de vila de Moju, e pelo mesmo ato legal, convertida em Município.

O patrimônio territorial da vila de Moju ficou estabelecido pela anexação das áreas de influência e atuação das freguesias do Divino Espírito Santo – cuja jurisdição alcançava os rios Acará e Moju -, de São José do rio Acará e de Nossa Senhora da Soledade do Cairari.

Entretanto, a instalação do Município e a da sua correspondente Câmara Municipal apresentaram sérias dificuldades, tendo sido adiada a cerimônia oficial por repetidas oportunidades. Em razão disso, as autoridades e instituições legislativas constituídas no Estado tiveram que reiterar preocupações sobre o caso, chegando-se à situação em que a Assembléia Provincial promulgou a Lei nº 441, de 20 de agosto de 1856, mediante a qual foi ratifica a condição de vila para Moju. Por outro lado, retirou-se do município de Moju a freguesia de Acará, que passou a pertencer ao patrimônio de Belém.

A despeito de todos esses acontecimentos, a instalação da vila não se efetivou; além disso, fez-se necessário a aprovação de uma nova Lei, a de nº 628, de 6 de outubro de 1870, elevando, mais uma vez, Moju à categoria de Vila, além de recuperar a freguesia de Acará, que voltou a pertencer ao Município. Nessa ocasião, as providências para a instalação oficial foram devidamente adotadas e, em 5 de agosto de 1871, o Município passou a existir, de acordo com os dispositivos da Lei. No ato da instalação, tomou posse como Presidente da Câmara Municipal o senhor Pedro de Mello Freire Barata.

A população das três freguesias, com as quais o Município passou a ser constituído (Divino Espírito Santo, São José do rio Acará e Nossa Senhora da Soledade do Cairari), participava da formação da Câmara Municipal elegendo vereadores, num sentido de proporcionalidade. Esse foi o fato gerador de todas as futuras lutas políticas do Município, no que dizia respeito ao pleito para a renovação de vereadores. Em 1887, o acirramento das disputas políticas alcançou o seu ápice, motivando a promulgação da Lei nº 1.307, de 28 de novembro, mediante a qual o município de Moju foi extinto. Essa medida drástica também atingiu Ourém e Irituia.

Dois anos mais tarde, em 5 de outubro de 1889, a Lei nº 1.390 fez com que o município de Moju recobrasse sua autonomia.

Os acontecimentos de natureza político-administrativa são freqüentes na história do Município. Segundo os relatos de seus historiadores, em 1889, apesar de Moju ter recuperado a sua autonomia, esse ato não foi acompanhado da instalação de sua Câmara Municipal.

Com a queda da Monarquia e a instalação do regime Republicano, o Governo Provisório do Pará extinguiu a Câmara Municipal de Moju, em 15 de fevereiro de 1890, substituindo-a, na mesma data, pelo Conselho de Intendência Municipal, tendo sido nomeado para o cargo de presidente e Intendente de Moju, o senhor Raymundo Heliodoro Martins, através da promulgação dos Decretos nº 38 e nº 39, respectivamente.

No início do século XX, em 1904, Moju passou a constituir o Primeiro Distrito Judiciário da Comarca de Igarapé-Miri, mediante o Decreto nº 1.296, de 9 de abril. Posteriormente, pela Lei nº 1.136, de 27 de outubro de 1910, foi incorporado ao Distrito Judiciário da Capital.

Em 1930, pelo disposto no Decreto Estadual nº 6, de 4 de novembro, Moju foi, novamente, extinto e as suas terras foram anexadas ao município de Belém.

Em 1933, pelo Decreto Estadual nº 931, de 22 de março, Moju foi considerado como uma subprefeitura de Belém. Posteriormente, em 1935, a Lei Estadual de nº 8, de 31 de outubro, o considerou como Município do Estado do Pará, ficando, dessa forma, mais uma vez restaurado.

Em 1936 e 1937, segundo a divisão territorial do Estado para estes anos, o município de Moju aparece integrado por três distritos: Moju, Cairari e baixo Moju. No entanto, em 1938, pelo disposto no Decreto-Lei Estadual de nº 2.972, de 31 de março, o Município aparece formado, unicamente, pelos distritos de Moju e Cairari. Neste mesmo ano, com a promulgação do Decreto-Lei Estadual nº 3.131, de 31 de outubro, o município de Moju adquiriu o território da área de Caeté, pertencente ao então distrito de Barcarena (no Município de Baião). Em 1943, pelo Decreto-Lei Estadual nº 4.505, de 30 de dezembro, o distrito Moju anexou do distrito de Cairari, o território da zona do baixo Moju.

Em 1955, o município de Moju vivenciou a tentativa de desmembramento de seu território, para que pudesse ser constituído o município de São Manoel de Jambuaçu, entretanto, essa tentativa não vingou, uma vez que a Lei nº 1.127, de 11 de março de 1955, mediante a qual se pretendia concretizar o desmembramento, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Em 1991, o município de Moju teve parte do seu território desmembrado para constituir os municípios de Goianésia do Pará e Breu Branco, através das Leis nº 5.686 e nº 5.703, respectivamente.

Atualmente, Moju conta com dois distritos: Moju (sede) e Cairari.

Em relação ao nome desse Município, as crônicas estabelecem que o mesmo deriva de uma palavra pertencente à língua Tupi e que, na sua tradução para o idioma português, significa “rio das cobras”.

CULTURA

O município de Moju apresenta, como principal manifestação religiosa, as festividades marianas, que ocorrem no mês de maio.

Também merece destaque a festa em homenagem ao padroeiro, o Divino Espírito Santo, realizada no segundo domingo de Pentecostes e que, por ser uma festa móvel, pode coincidir com o mês de maio ou junho; em qualquer um dos casos, as celebrações obedecem à tradição: iniciam com o Círio Fluvial, que sai da foz do rio Jambuaçu em direção à sede do Município, onde os festejos têm continuidade com arraial, leilão e ladainha na igreja.

Da mesma forma, outras manifestações religiosas do Município merecem destaque, como a procissão de Corpus Christi no mês de junho e a Festa de Nossa Senhora de Nazaré, em dezembro, cujo círio é uma tradição de 101 anos.

Entre as manifestações da cultura popular local, Moju possui, apenas, um grupo folclórico organizado de boi-bumbá, chamado Boi Tira-Fama, que se exibe nas casas onde é convidado, durante as comemorações festivas do Município e, com maior freqüência, no mês de junho. Há, também, grupos de quadrilhas organizados por grupos de mães e as dos alunos e alunas da Escola Estadual “Lauro Sodré”.
Por ocasião das festas natalinas, vez por outra, o Clube de Mães organiza uma pastorinha.

O artesanato do Município não é variado e as peças confeccionadas pelos artesãos locais não apresentam aspectos ou intenções decorativas. As mais importantes são peneiras, tipitis, paneiros e vassouras produzidas da tala.

Os equipamentos culturais de Moju são representados por uma Biblioteca e uma Casa da Cultura.

ASPECTOS FÍSICO-TERRITORIAIS

LOCALIZAÇÃO

O município de Moju pertence à Mesorregião do Nordeste Paraense e à Microrregião Tomé-Açu. A sede municipal apresenta as seguintes coordenadas geográficas: 01º 53′ 10″ de latitude Sul e 48º 46′ 00″ de longitude a Oeste Greenwich.

LIMITES

Ao Norte – Municípios de Abaetetuba e Barcarena
A Leste – Municípios de Acará e Tailândia
Ao Sul – Município de Breu Branco
A Oeste – Municípios de Baião, Mocajuba e Igarapé-Miri.

SOLOS

Os solos do Município são representados pela classe dos Latossolos, tais como: Latossolo Amarelo, textura argilosa, e solos Concrecionários Lateríticos; Latossolo Amarelo, textura argilosa, e Latossolo Amarelo, textura média, além de Areias Quatzosas e solos Aluviais.

VEGETAÇÃO

A vegetação do Município é representada pela Vegetação Densa de Planície Aluvial, nas áreas de várzea; pela Vegetação Secundária Latifoliada de terra firme e pela Floresta Densa dos baixos platôs e terraços.

PATRIMÔNIO NATURAL

A alteração da cobertura vegetal em imagens LANDSAT-TM, do ano de 1986, estava em 19,115%. Os rios Moju, Cairari, Ubá e o igarapé Jambuaçu são os acidentes geográficos mais importantes, com destaque para o baixo Moju, onde ocorre o fenômeno da pororoca, formando ondas de 1 (um) metro de altura nos trechos mais rasos.

NO município de Moju contém a Área Indígena Anambé, com 8.150 ha (81,50 Km²). Considera-se importante a preservação de áreas de solos arenosos com vegetação rasteira encravada na floresta, onde se destaca a flor do campo (Syngonanthus gracilis, Kaern, Ruhl).

TOPOGRAFIA

A estrutura geológica e o relevo simplificado concorrem para a existência de uma moderada variação topográfica. Embora o Município apresente cotas altimétricas próximas a 30 metros, sua sede está localizada a apenas 18 metros em relação ao nível do mar.

GEOLOGIA E RELEVO

A estrutura geológica dominante é representada por terrenos da Formação Barreiras, do período Terciário, e, em menor escala, por sedimentos do Quaternário Subatual e Recente. Decorrente dessa estrutura, o relevo apresenta compartimentos muito singelos, tais como: baixos platôs (tabuleiros), terraços fluviais e várzeas. Os tabuleiros, como em toda a região a que pertencem, apresentam-se aplainados e recobertos por depósitos inconsolidados. A sede municipal assenta-se sobre terraços e várzeas do rio Moju. Morfoestruturalmente, insere-se NO Planalto Rebaixado do Baixo Amazonas.

HIDROGRAFIA

NO município de Moju é servido pelo rio Moju, que nasce NO município de Rondon do Pará, com o qual o Município faz limite a Sudeste. O rio Moju toma a direção Sul-Norte-Nordeste, retoma a posição Norte-Leste, Norte e Nordeste, desaguando NO rio Guairá, já NO município de Barcarena. Possui inúmeros afluentes em ambas AS margens, sendo mais expressivos os que recebe pela margem esquerda, como os rios Cairari (o mais importante, porque faz limite com o município de Mocajuba), Mamorama e Pirateua e os igarapés Pitinga, Mojuzinho, Mamorama Grande, Cauaçu, Camaandeua, Tabocal, Prego, Pacuriteua, Jutaiteua e Jupuúba. Pela margem direita, os afluentes mais importantes são o rio Ubá e os igarapés Grotão do Sabino, Itapeua, Água Clara, Fugido I, Jacaré Grande, Pitauá, Chico da Costa, Deserto, Sacutuba, Caruperê, Arauaí, Maratininga, Jupuúba, Puace e Jambuaçu.

CLIMA

NO Município apresenta o clima do tipo mesotérmico e úmido. A temperatura média anual é elevada, girando em torno de 25º C.

NO período mais quente, com médias mensais em torno de 25,5º C, coincide com os meses de primavera NO Hemisfério Sul, e AS temperaturas mínimas diárias de 20º C ocorrem nos meses de inverno NO referido Hemisfério (junho e agosto). Seu regime pluviométrico fica, geralmente, próximo dos 2.250 mm.

As chuvas, apesar de regulares, não se distribuem igualmente durante o ano. O período de janeiro a junho é o mais chuvoso, apresentando uma concentração de cerca de 80%, implicando grandes excedentes hídricos e, consequentemente, grandes escoamentos superficiais e cheias dos rios. A umidade relativa do ar gira em torno de 85%.

Fonte: SEPOF-PA
Portal Amazônia
06/02/2007 – KR

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