Considera de Utilidade Pública a Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de Moju, entidade beneficente de assistências Social sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Moju, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 717/2002, DE 10 DE JUNHO DE 2002 (Considera de Utilidade Pública a Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de Moju, entidade beneficente de assistências Social sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Moju, e dá outras providências)
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