Da nova redação ao art. 2º, §1º , da Lei Municipal Nº 636/97, de 26 de 2997, que criou o conselho Municipal de acompanhamento e controle Social do Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e da valorização do magistério, nos termos do disposto no art. 4º, IV e § 3º da lei federanl Nº 9.424/96
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011/2003, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003
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