DECLARAMOS, para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que o processo de votação adotado por esta Casa Legislativa é o simbólico e nominal, conforme previsão regimental. Passo a reproduzir, ipsis litteris, os dispositivos:
Art. 170 – Processos de votação são as formas pelas quais as votações se operam.
I – Salvo disposições em contrário, o processo adotado é o simbólico.
§ 1º – Processo simbólico é quando a Câmara manifesta o seu voto de forma geral.
§ 2º – Ao anunciar a votação simbólica, o Presidente da Câmara convidará os vereadores a votar “a favor” da matéria permanecendo sentados, com as seguintes palavras:
“Os vereadores que estiverem a favor que permaneçam sentados; os contrários, levantem-se.”
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- Os projetos de leis votados no ano foram aprovados de forma unânimes