Mesa Diretora

Biênio 2023-2024

Presidente: RAIMUNDO EDSON DUARTE MALCHER

O Presidente da Mesa Diretora – Presidente da Câmara – desempenha funções de legislação, de administração e representação. Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e resolução. Exerce função d e administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.

Quanto à autonomia, ela é mais abrangente que os demais vereadores, pois estes só exercem a função legislativa (e não toda ela, pois os votos de desempate nas deliberações, promulgação de lei, decreto legislativo e resolução compete ao Presidente), cabendo ao Presidente ainda a função de administração e representação que os demais vereadores não exercem.


Vice-Presidente: EDEVAL PEREIRA BARRA

Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente substituí-lo-á no desempenho das suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença.

o Vice Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.


Secretário: ALEXANDRE PINHEIRO

Compete ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara, proceder a chamada dos vereadores no início de cada sessão; determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; ler todos os papéis sujeitos ao à deliberação da Câmara; encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas; redigir as atas das sessões secretas; substituir o Presidente na falta do Vice-Presidente.


Biênio 2021-2022

Presidenta:  ELIOMAR CRUZ DA SILVA – MDB

O Presidente da Mesa Diretora – Presidente da Câmara – desempenha funções de legislação, de administração e representação. Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e resolução. Exerce função d e administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.

Quanto à autonomia, ela é mais abrangente que os demais vereadores, pois estes só exercem a função legislativa (e não toda ela, pois os votos de desempate nas deliberações, promulgação de lei, decreto legislativo e resolução compete ao Presidente), cabendo ao Presidente ainda a função de administração e representação que os demais vereadores não exercem.


Vice-Presidente:  CIMIRA EULÁLIA DA CRUZ SILVA – PSC

Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente substituí-lo-á no desempenho das suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença.

o Vice Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.


Secretário:  BRUNO MEDEIROS QUARESMA – PL

Compete ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara, proceder a chamada dos vereadores no início de cada sessão; determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; ler todos os papéis sujeitos ao à deliberação da Câmara; encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas; redigir as atas das sessões secretas; substituir o Presidente na falta do Vice-Presidente.


Biênio 2019-2020

Presidente: JUNIL RAMOS FARO  – PV

O Presidente da Mesa Diretora – Presidente da Câmara – desempenha funções de legislação, de administração e representação. Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e resolução. Exerce função d e administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.

Quanto à autonomia, ela é mais abrangente que os demais vereadores, pois estes só exercem a função legislativa (e não toda ela, pois os votos de desempate nas deliberações, promulgação de lei, decreto legislativo e resolução compete ao Presidente), cabendo ao Presidente ainda a função de administração e representação que os demais vereadores não exercem.

Vice-Presidente: DILCIRENE TRINDADE MARTINS – PTC

Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente substituí-lo-á no desempenho das suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença.

o Vice Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.

Secretário: ALEXANDRE DE LIMA MENEZES  – PT

Compete ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara, proceder a chamada dos vereadores no início de cada sessão; determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; ler todos os papéis sujeitos ao à deliberação da Câmara; encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas; redigir as atas das sessões secretas; substituir o Presidente na falta do Vice-Presidente.


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