Biênio 2023-2024
Presidente: RAIMUNDO EDSON DUARTE MALCHER
O Presidente da Mesa Diretora – Presidente da Câmara – desempenha funções de legislação, de administração e representação. Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e resolução. Exerce função d e administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.
Quanto à autonomia, ela é mais abrangente que os demais vereadores, pois estes só exercem a função legislativa (e não toda ela, pois os votos de desempate nas deliberações, promulgação de lei, decreto legislativo e resolução compete ao Presidente), cabendo ao Presidente ainda a função de administração e representação que os demais vereadores não exercem.
Vice-Presidente: EDEVAL PEREIRA BARRA
Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente substituí-lo-á no desempenho das suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença.
o Vice Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.
Secretário: ALEXANDRE PINHEIRO
Compete ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara, proceder a chamada dos vereadores no início de cada sessão; determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; ler todos os papéis sujeitos ao à deliberação da Câmara; encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas; redigir as atas das sessões secretas; substituir o Presidente na falta do Vice-Presidente.
Biênio 2021-2022
Presidenta: ELIOMAR CRUZ DA SILVA – MDB
O Presidente da Mesa Diretora – Presidente da Câmara – desempenha funções de legislação, de administração e representação. Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e resolução. Exerce função d e administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.
Quanto à autonomia, ela é mais abrangente que os demais vereadores, pois estes só exercem a função legislativa (e não toda ela, pois os votos de desempate nas deliberações, promulgação de lei, decreto legislativo e resolução compete ao Presidente), cabendo ao Presidente ainda a função de administração e representação que os demais vereadores não exercem.
Vice-Presidente: CIMIRA EULÁLIA DA CRUZ SILVA – PSC
Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente substituí-lo-á no desempenho das suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença.
o Vice Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.
Secretário: BRUNO MEDEIROS QUARESMA – PL
Compete ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara, proceder a chamada dos vereadores no início de cada sessão; determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; ler todos os papéis sujeitos ao à deliberação da Câmara; encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas; redigir as atas das sessões secretas; substituir o Presidente na falta do Vice-Presidente.
Biênio 2019-2020
Presidente: JUNIL RAMOS FARO – PV
O Presidente da Mesa Diretora – Presidente da Câmara – desempenha funções de legislação, de administração e representação. Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e resolução. Exerce função d e administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.
Quanto à autonomia, ela é mais abrangente que os demais vereadores, pois estes só exercem a função legislativa (e não toda ela, pois os votos de desempate nas deliberações, promulgação de lei, decreto legislativo e resolução compete ao Presidente), cabendo ao Presidente ainda a função de administração e representação que os demais vereadores não exercem.
Vice-Presidente: DILCIRENE TRINDADE MARTINS – PTC
Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente substituí-lo-á no desempenho das suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença.
o Vice Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.
Secretário: ALEXANDRE DE LIMA MENEZES – PT
Compete ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara, proceder a chamada dos vereadores no início de cada sessão; determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; ler todos os papéis sujeitos ao à deliberação da Câmara; encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas; redigir as atas das sessões secretas; substituir o Presidente na falta do Vice-Presidente.
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